Regimento

(Aprovado em Assembleia de 24.09.2020)

CAPÍTULO I – INTRODUÇÃO

Art. 1o – O presente Regimento Interno disciplina as atividades dos membros que compõem os órgãos da Associação Brasileira de Performance Musical (ABRAPEM).

CAPÍTULO II – DOS SÓCIOS

Art. 2o – Poderão ser admitidos como sócios:
a) Associações da área de música e afins;
b) Programas de Pós-graduação em música ou áreas afins;
c) Pesquisadores, professores e pós-graduados em música ou áreas afins;
d) Alunos de cursos de Graduação e de Pós-graduação em música ou áreas afins.

Art. 3o – O cadastramento de sócios deverá ser feito em ficha disponibilizada no site da ABRAPEM e acompanhada de comprovante de pagamento de anuidade;
Parágrafo 1o – O formulário de inscrição, com o comprovante de pagamento, deverá ser encaminhado à secretaria da ABRAPEM através da página eletrônica;

Parágrafo 2o – Os programas de pós-graduação Stricto-Sensu devem enviar ficha de inscrição em nome do Programa acompanhado de comprovante de pagamento;
Parágrafo 3o – Associações Científicas devem apresentar cópia da Ata de Fundação;

Art. 4o – Será excluído automaticamente da Associação o membro que deixar de pagar anuidades por 14 (quatorze) meses.
Parágrafo único – O membro assim excluído terá bloqueado os benefícios oferecidos aos sócios e sua re-inclusão será efetuada através de nova inscrição, conforme o disposto no Caput do Art.2o.

Art. 5o – O desligamento do sócio poderá ser feito mediante comunicação por escrito à diretoria.

CAPÍTULO III – DA DIRETORIA

Art. 6o – Compete ao Presidente:
a) representar ativa e passivamente a Associação, em juízo ou fora dele;
b) nomear e constituir procuradores, aos quais outorgará os poderes que se fizerem necessários;
c) constituir comissões e grupos de trabalho para fins específicos;
d) atribuir aos membros da Diretoria tarefas eventuais compatíveis com as funções deles; e) presidir as reuniões da Diretoria e as assembleias da ABRAPEM;
f) proferir o voto de desempate nas votações da Diretoria;
g) convocar com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência, a Assembleia Geral da ABRAPEM;
h) manter intercâmbio com organizações congêneres;
i) assinar, em conjunto com o 1 Secretário, contratos e compromissos de qualquer natureza;
j) assinar, em conjunto com o Tesoureiro, cheques e demais documentos que envolvam responsabilidade financeira;
k) apresentar relatório anual elaborado pela diretoria a ser aprovado na Assembleia Geral; l) definir junto aos usuários, formas de moderação da lista de discussão;

Art. 7o – Compete ao 1o Secretário:
a) assessorar o Presidente e a Diretoria, quando solicitado;
b) registrar nos livros de atas competentes as decisões da Diretoria e da Assembleia Geral;
c) manter em arquivo toda a documentação relativa às atividades da ABRAPEM;
d) assinar, em conjunto com o Presidente, convênios, contratos e compromissos de qualquer natureza.

Art. 8o – Compete ao 2o Secretário:
a) assessorar o Presidente e a Diretoria, quando solicitado;
b) substituir o 1o Secretário em suas faltas e impedimentos;
c) assessorar a diretoria no processo de inscrição e de manutenção da documentação de sócios;
d) assessorar o técnico da página eletrônica na atualização do site da Associação;

Art. 9o – Compete ao Tesoureiro:
a) assessorar o Presidente e a Diretoria, quando solicitado;
b) assinar, em conjunto com o Presidente, cheques e demais documentos que envolvam responsabilidade financeira;
c) descontar, endossar e quitar títulos de crédito da Associação, sempre de acordo com a orientação traçada pelo Presidente;
d) receber as anuidades e outras contribuições, passar recibos de quitação e organizar os registros contábeis da Associação;
e) assinar, em conjunto com o Presidente, cheques e demais documentos que envolvam responsabilidade financeira;
f) elaborar a prestação anual de contas a ser aprovada pela Assembleia Geral, após parecer do Conselho Diretor.

Art. 10 – No caso de vagar o cargo de Presidente, a Diretoria elegerá dentre seus membros um substituto para completar o tempo do mandato do substituído.

Art. 11 – O Presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos eventuais pelo 1o Secretário.

CAPÍTULO IV – DO CONSELHO FISCAL

Art. 12 – O Conselho Fiscal desempenhará as funções para ele definidas no Estatuto.

CAPÍTULO V – DO CONSELHO EDITORIAL

Art. 13 – O Conselho Editorial desempenhará as funções para ele definidas no Estatuto.

CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 14 – Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal permanecerão no exercício de suas funções até que seus substitutos, eleitos e empossados em seu lugar por Assembleia Geral entrem no exercício de suas funções.

Art. 15 – O presente Regimento poderá ser modificado por proposta de qualquer sócio, com aprovação de pelo menos dois terços dos membros efetivos presentes em Assembleia Geral.