Estatuto

(Aprovado em Assembleia de 24.09.2020)

CAPITULO I – DA NATUREZA, DENOMINAÇÃO e SEDE

Artigo 1 – A Associação Brasileira de Performance Musical, também designada pela sigla ABRAPEM, é uma associação sem fins lucrativos, de cunho eminentemente social, voltada para a performance musical e atividades de pesquisa e ensino a ela relacionadas, fundada em Assembleia Geral de Músicos, Professores e Alunos de música, realizada em 30 de agosto de 2012, na cidade de João Pessoa/PB, que terá duração por tempo indeterminado, como sede permanente no Município de Goiânia, Estado de Goiás, situada à Avenida Esperança, s/n, LPCM Sala 113, Campus Universitário II – Vila Itatiaia, Goiânia, GO, CEP 74690-900, dotada de personalidade jurídica de direito privado, de âmbito nacional e que se regerá por este Estatuto.

Parágrafo Primeiro – A ABRAPEM terá sede onde tiver domicílio o Presidente da Associação.
Parágrafo Segundo – A ABRAPEM está vinculada à ANPPOM (Associação Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Música).

CAPÍTULO II – DAS FINALIDADES DA ASSOCIAÇÃO

Artigo 2 – A Associação tem por finalidades:
a) Incentivar a performance, a pesquisa e o ensino da performance musical;
b) Estimular a interação e o intercâmbio entre professores, pesquisadores e profissionais da performance musical entre instituições de ensino de música;
c) Atuar e representar os interesses da sub-área junto às agencias de fomento à pesquisa e pós-graduação;
d) Promover eventos científicos, objetivando a divulgação e o intercâmbio de trabalhos na sub-área;
e) Promover e divulgar a produção artística e bibliográfica da sub-área;
f) Identificar e estimular temas de interesse para a pesquisa em performance musical no pais;
g) Prestar assessoria, consultoria e serviços técnicos na sua área de atuação;
h) Viabilizar acordos, convênios, ajustes e outros instrumentos jurídicos com instituições nacionais e estrangeiras, públicas e privadas, que assegurem recursos para a consecução de suas finalidades;
i) Contribuir para a manutenção e desenvolvimento da performance musical, em âmbito acadêmico, enquanto área de pesquisa e criação artística.
j) A ABRAPEM conservar-se-á estranha a matéria político-partidária ou religiosa, sendo-lhe vedada a participação de qualquer reunião ou manifestação dessa natureza, bem como prestar ajuda administrativa e financeira ou recebê-la.
Parágrafo Primeiro: Para cumprir as suas finalidades, a ABRAPEM poderá firmar acordos, contratos, ajustes, convênios e representações com entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras.
Parágrafo Segundo: Os Convênios eventualmente firmados com a administração pública serão restritos às finalidades da Associação dispostas no Art. 2.
Artigo 3 – A ABRAPEM não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo, religião ou orientação ideológica.
Artigo 4 – A ABRAPEM terá um Regimento Interno Regulamentador deste Estatuto, que aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento.

CAPITULO III – DO QUADRO SOCIAL

Artigo 5 – A ABRAPEM terá as seguintes categorias de associados, cuja qualidade é intransmissível, e que serão admitidos em conformidade com o estabelecido neste Estatuto e no Regimento Interno:
a) Associados Profissionais: músicos, professores de cursos de graduação, professores de escolas e/ou conservatórios de música, professores de programas de pós-graduação, profissionais pós-graduados em musica e pesquisadores independentes em performance musical;
b) Associados Estudantes: alunos vinculados ou não à instituições de ensino de música;
c) Associados Institucionais: instituições de ensino e pesquisa, associações e sociedades científicas, artísticas e culturais em música;
d) Associados Beneméritos: aqueles que, a juízo da Diretoria, tiverem prestado relevantes serviços à ABRAPEM ou contribuído de forma altamente relevante, ao desenvolvimento da performance musical e/ou do ensino e pesquisa em performance musical no Brasil, ou ainda, tiverem feito donativos.

Parágrafo Primeiro: A admissão será feita mediante preenchimento da Ficha de Inscrição que deverá ser enviada à Secretaria, juntamente com comprovante de pagamento da taxa de anuidade.

Parágrafo Segundo: Não serão admitidos sócios com menos de dezoito anos.
Artigo 6 – O associado poderá a qualquer tempo retirar-se da Associação, uma vez cumpridos seus compromissos.
Artigo 7 – O desligamento do associado ocorrerá por morte da pessoa física, por incapacidade civil ou ainda por dissolução da entidade.
Artigo 8 –O associado poderá ser excluído da Associação pela Diretoria, respeitado o direito à ampla defesa, nas seguintes condições:
a)– Pelo não cumprimento do Estatuto e normas vigentes;
b) – Por difamar a Associação, seus membros e associados, ou causar dano ao patrimônio da mesma;
c) – Por praticar atos incompatíveis com a missão, objetivos, princípios ou deveres estabelecidos por este Estatuto ou deliberação da Diretoria ou da Assembléia Geral.
Parágrafo Primeiro: Da decisão da Diretoria caberá recurso à Assembléia Geral.
Parágrafo Segundo: O excluído terá o prazo de trinta dias para recorrer da decisão da Diretoria, sendo que a exclusão considerar-se-á definitiva caso esse prazo não seja respeitado.
Artigo 9 – Constituem direitos dos associados quites com a anuidade da Associação:
a) Receber desconto nas taxas de inscrição nas atividades da ABRAPEM;
b) Participar, com direito a voz, das Assembléias Gerais;
c) Requerer a convocação de Assembléia Geral Extraordinária, em consonância com o Parágrafo primeiro, do Artigo 16, deste Estatuto;
d) Votar e ser votado para os cargos eletivos.

Parágrafo Primeiro – Os associados com direito a voto poderão requerer a convocação da Assembléia Geral extraordinária mediante solicitação assinada (presencial ou digitalmente) por, no mínimo, uma quinta parte dos associados.

Artigo 10 – Constituem deveres dos associados:
a) Cumprir o Estatuto Social, o Regimento Interno e os regulamentos e demais disposições da ABRAPEM;
b) Exercer os mandatos para cujos cargos foram eleitos;
c) Participar das atividades e prestigiar as iniciativas da ABRAPEM;
d) Estar regularmente em dia com a contribuição anual, para a manutenção da Associação.

e) Manter seu cadastro atualizado (endereço físico, contato digital e telefones), junto à secretaria da ABRAPEM.

Artigo 11 – Somente serão elegíveis os cargos da Diretoria da Associação, os associados efetivos pós-graduados.
Parágrafo único: Somente poderão candidatar-se a cargos da Associação, os associados elegíveis que estiverem em dia com as respectivas anuidades.
Artigo 12 – Todos os associados têm direito a voto, desde que estejam com as respectivas anuidades pagas, no mínimo até o ano anterior àquele da eleição.
Artigo 13 – Os associados não responderão subsidiariamente pelas obrigações contraídas em nome da ABRAPEM.
Artigo 14 – Os associados ficarão obrigados ao pagamento de uma contribuição anual, que será fixada pela Assembléia Geral.
Parágrafo único: A falta de pagamento da contribuição anual por um ano acarretará na exclusão do associado nos quadros da ABRAPEM e sua re-inclusão poderá ser efetuada através de nova inscrição.

CAPÍTULO IV – DA ORGANIZAÇÃO ESTRUTURAL E FUNCIONAL

Artigo 15 – A ABRAPEM será composta dos seguintes órgãos deliberativos e administrativos:
a) Assembléia Geral
b) Diretoria
c) Conselho Fiscal

d) Conselho Editorial

Parágrafo único – Nenhum cargo ou função da ABRAPEM será remunerado.

SEÇÃO I – DA ASSEMBLEIA GERAL

Artigo 16 – A Assembléia Geral, órgão máximo da ABRAPEM, é composta por todos os associados.

Parágrafo Primeiro – A Assembleia Geral deve reunir-se, ordinariamente por ocasião do congresso da Associação ou, extraordinariamente, por convocação da Diretoria ou por solicitação de pelo menos, um quinto dos associados, devendo, em ambos os casos, ser a convocação expedida, no mínimo 30 (trinta) dias antes da data aprazada para sua realização.

Parágrafo Segundo – A Assembleia Geral será convocada pelo presidente ou pelo primeiro secretário, no impedimento do presidente e será publicada no site da ABRAPEM e enviada aos associados efetivos de forma digital ou impressa.

Parágrafo Terceiro – São funções da Assembleia Geral:

a) Determinar as diretrizes gerais da ABRAPEM, aprovando o plano de trabalho e os relatórios anuais, bem como os atos normativos e deliberativos que assegurem o funcionamento da ABRAPEM;
b) Aprovar o orçamento, a execução orçamentária e a prestação de contas, após o parecer do Conselho Fiscal;
c) Estabelecer o valor da contribuição anual;

d) Eleger os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;

e) Decidir sobre qualquer proposta da Diretoria e Conselho Deliberativo, de interesse da associação, dos associados ou que importe em ônus real sobre o patrimônio da ABRAPEM ou em alienação parcial ou total deste;
f) Reformular o Estatuto

g) Definir e alterar o Regimento Interno.

Parágrafo Quarto – As assembléias deliberarão com a maioria simples dos presentes.

Parágrafo Quinto – Antes da instalação de qualquer Assembléia Geral, seja Ordinária, seja Extraordinária, os associados deverão comprovar sua presença, lançando seus nomes no livro de presença, assinando-o em seguida ou outra forma de confirmação em caso da Assembléia Geral seja realizada de forma virtual, mediante as seguintes observações:

a) A Assembleia poderá ser realizada em reunião presencial, web conferência ou mista, ou por plataformas tais como Zoom, Webex Meet, Google Meet e afins;

b) nas reuniões presenciais serão considerados presentes todos os sócios que assinarem a lista de presença;

c) nas reuniões via videoconferência serão considerados presentes todos que registrarem presença via mensagem escrita no “chat” da reunião, que será gravada;

d) nas reuniões mistas serão considerados presentes aqueles que assinarem a lista e/ou todos que registarem presença via mensagem escrita no ‘chat’ da reunião;

e) todos os sócios em dia com as anuidades da ABRAPEM receberão link e senha de acesso para participação da Assembleia via e-mail ou telefone cadastrado na ABRAPEM e devem solicitá-lo (em caso de não recebimento) até 2 horas antes do início da Assembleia;

f) o formato da Assembleia deverá ser definido no ato de sua convocação, conforme descrição no Edital de Convocação.

SEÇÃO II – DA DIRETORIA

Artigo 17 – A Diretoria será composta por:
a) Um (a) Presidente, representante legal da ABRAPEM, em juízo e fora dele;
b) Primeiro (a) e Segundo (a) secretários (as);
c) Um tesoureiro;
Parágrafo Primeiro – O mandato da Diretoria será de 2 (dois) anos sendo permitida 1 (uma) recondução.
Parágrafo Segundo – Cabe à Diretoria:
a) Cumprir e fazer cumprir o Estatuto, Regimento Interno, Regulamentos, Normas ou Ordens de Serviços e os Atos Administrativos da Entidade;
b) Elaborar, aprovar e acompanhar a execução dos eventos promovidos pela Associação em parceria com a Instituição que hospedará o evento;
c) Dinamizar e promover as atividades que visem ao desempenho do papel social que este Estatuto confere à ABRAPEM;
d) Estabelecer diretrizes orçamentárias;
e) Elaborar prestação de contas anuais e apresenta-las à Assembléia Geral, com aprovação do Conselho Fiscal;
f) Elaborar relatórios anuais e apresenta-los à Assembléia Geral;
g) Elaborar, aprovar e acompanhar a execução dos planos e projetos;
h) Criar comissões para a execução de projetos.
Parágrafo Terceiro – Compete ao Presidente:
a) representar ativa e passivamente a Associação , em juízo e fora dele;
b) nomear e constituir procuradores, aos quais outorgará os poderes que se fizerem necessários;
c) constituir comissões e grupos de trabalho para fins específicos;
d) atribuir aos membros da Diretoria e do Conselho Deliberativo tarefas eventuais;
e) presidir as reuniões da Diretoria e as assembléias da ABRAPEM;
f) proferir o voto de desempate nas votações da Diretoria e do Conselho Deliberativo;
g) convocar com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência, a Assembléia Geral da ABRAPEM;
h) manter intercâmbio com organizações congêneres;
i) assinar, em conjunto com o 1º Secretario, contratos e compromissos de qualquer natureza;
j) assinar, em conjunto com o Tesoureiro, cheques e demais documentos que envolvam responsabilidade financeira;
k) apresentar relatório anual elaborado pela Diretoria a ser aprovado na Assembléia Geral;
l) definir junto aos usuários, formas de moderação da lista de discussão;
Parágrafo Quarto – Compete ao 1º Secretario:
a) assessorar o Presidente e a Diretoria, quando solicitado;
b) registrar nos livros de atas competentes as decisões da Diretoria e da Assembléia Geral;
c) manter em arquivo toda a documentação relativa às atividades da ABRAPEM;
d) assinar, em conjunto com o Presidente, convênios, contratos e compromissos de qualquer natureza;
Parágrafo Quinto – Compete ao 2º Secretario:
a) assessorar o Presidente e a Diretoria, quando solicitado;
b) substituir o 1º Secretario em suas faltas e impedimentos;
c) assessorar a Diretoria no processo de inscrição e de manutenção da documentação de sócios;
d) assessorar o técnico da página eletrônica na atualização do sítio da Associação;
Parágrafo Sexto – Compete ao tesoureiro:
a) assessorar o Presidente e a Diretoria, quando solicitado;
b) assinar, em conjunto com o Presidente, cheques e demais documentos que envolvam responsabilidade financeira;
c) descontar, endossar e quitar títulos de crédito da Associação , sempre de acordo com a orientação traçada pelo Presidente;
d) receber as anuidades e outras contribuições, passar recibos de quitação e organizar registros contábeis da Associação;
e) assinar, em conjunto com o Presidente, cheques e demais documentos que envolvam responsabilidade financeira;
f) elaborar a prestação anual de contas a ser aprovada pela Assembléia Geral, após parecer do Conselho Fiscal.
Parágrafo Sétimo – O Presidente e o Tesoureiro serão titulares das contas bancárias da ABRAPEM, assinando conjuntamente.

SEÇÃO III – DO CONSELHO FISCAL

Artigo 18- O Conselho Fiscal será composto por dois associados titulares e dois suplentes.

Parágrafo Primeiro – O Mandato do Conselho Fiscal será igual ao da Diretoria.
Parágrafo Segundo – Cabe ao Conselho Fiscal:
a) Supervisionar a execução dos programas e orçamentos;
b) Realizar a fiscalização contábil e financeira da ABRAPEM.

SEÇÃO IV – DO CONSELHO EDITORIAL

Artigo 19 – O Conselho Editorial será composto por um presidente (obrigatoriamente membro associado) e, no mínimo 3 outros membros, todos indicados pela Diretoria e aprovados em assembleia.

Parágrafo Primeiro: O mandato do Conselho será de 2 (dois) anos, sendo permitidas reconduções total ou parcial de seus membros.

Parágrafo Segundo: Cabe ao Presidente do Conselho Editorial:

a) coordenar o Conselho Editorial;

b) coordenar ou supervisionar editores convidados responsáveis pelo processo de chamada de trabalhos, edições e disponibilização das publicações da ABRAPEM.

c) assessorar a Presidência e a Diretoria, quando solicitado.

CAPÍTULO V – DO PATRIMÔNIO

Artigo 20 – O patrimônio da Associação poderá compreender qualquer espécie de bens, móveis ou imóveis, corpóreos ou incorpóreos, suscetíveis de avaliação em dinheiro, ou de exploração econômica.

Artigo 21 – Constituem receita da ABRAPEM:

a) anuidades de seus membros;
b) contribuições de pessoas físicas e jurídicas;

c) doações

Parágrafo único: Todas as receitas serão destinadas à manutenção dos objetivos da ABRAPEM e neles serão aplicados.

CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Artigo 22 – As demais disposições e atribuições deste Estatuto Social cabíveis aos órgãos deliberativos e administrativos da ABRAPEM serão complementadas e definidas pelo Regimento Interno e nele constarão, obrigatoriamente, todos os requisitos dos artigos 54 e 55 e demais disposições atinentes à matéria, constantes do Código Civil Brasileiro, o qual será elaborado e aprovado pela Assembleia Geral da ABRAPEM.
Artigo 23 – Os fundadores da ABRAPEM são considerados seus associados.

Artigo 24 – Todos os registros de papéis e documentos da ABRAPEM, bem como de seus atos constitutivos, independente da cidade onde forem realizados, serão assentados na cidade de Goiânia.

Artigo 25 – A ABRAPEM somente se dissolverá por deliberação de 2/3 (dois terços) dos associados, reunidos em Assembleia Geral Extraordinária, convocada expressamente para esta finalidade.

Parágrafo único – No caso de extinção, o patrimônio da ABRAPEM será destinado a sociedade congênere ou assemelhada, designada pela Assembleia Geral, nos termos do artigo 61 do Código Civil.

Artigo 26 – Somente poderá ser alterada a sede social, mediante aprovação de 2/3, e Assembléia Geral Extraordinária específica para esse fim.

Artigo 27 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria.

 
Goiânia, 24 de setembro de 2020.
Presidente: ____________________________________
Sonia Marta Rodrigues Raymundo
Advogado: _____________________________________
Dr. Dayan Teixeira de Brito
OAB/GO: 43.874 – CPF 840.194.501-10