(Aprovado em Assembleia de 24.09.2020)
CAPITULO I – DA NATUREZA, DENOMINAÇÃO e SEDE
Artigo 1 – A Associação Brasileira de Performance Musical, também designada pela sigla ABRAPEM, é uma associação sem fins lucrativos, de cunho eminentemente social, voltada para a performance musical e atividades de pesquisa e ensino a ela relacionadas, fundada em Assembleia Geral de Músicos, Professores e Alunos de música, realizada em 30 de agosto de 2012, na cidade de João Pessoa/PB, que terá duração por tempo indeterminado, como sede permanente no Município de Goiânia, Estado de Goiás, situada à Avenida Esperança, s/n, LPCM Sala 113, Campus Universitário II – Vila Itatiaia, Goiânia, GO, CEP 74690-900, dotada de personalidade jurídica de direito privado, de âmbito nacional e que se regerá por este Estatuto.
Parágrafo Primeiro – A ABRAPEM terá sede onde tiver domicílio o Presidente da Associação. Parágrafo Segundo – A ABRAPEM está vinculada à ANPPOM (Associação Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Música).CAPÍTULO II – DAS FINALIDADES DA ASSOCIAÇÃO
Artigo 2 – A Associação tem por finalidades: a) Incentivar a performance, a pesquisa e o ensino da performance musical; b) Estimular a interação e o intercâmbio entre professores, pesquisadores e profissionais da performance musical entre instituições de ensino de música; c) Atuar e representar os interesses da sub-área junto às agencias de fomento à pesquisa e pós-graduação; d) Promover eventos científicos, objetivando a divulgação e o intercâmbio de trabalhos na sub-área; e) Promover e divulgar a produção artística e bibliográfica da sub-área; f) Identificar e estimular temas de interesse para a pesquisa em performance musical no pais; g) Prestar assessoria, consultoria e serviços técnicos na sua área de atuação; h) Viabilizar acordos, convênios, ajustes e outros instrumentos jurídicos com instituições nacionais e estrangeiras, públicas e privadas, que assegurem recursos para a consecução de suas finalidades; i) Contribuir para a manutenção e desenvolvimento da performance musical, em âmbito acadêmico, enquanto área de pesquisa e criação artística. j) A ABRAPEM conservar-se-á estranha a matéria político-partidária ou religiosa, sendo-lhe vedada a participação de qualquer reunião ou manifestação dessa natureza, bem como prestar ajuda administrativa e financeira ou recebê-la. Parágrafo Primeiro: Para cumprir as suas finalidades, a ABRAPEM poderá firmar acordos, contratos, ajustes, convênios e representações com entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras. Parágrafo Segundo: Os Convênios eventualmente firmados com a administração pública serão restritos às finalidades da Associação dispostas no Art. 2. Artigo 3 – A ABRAPEM não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo, religião ou orientação ideológica. Artigo 4 – A ABRAPEM terá um Regimento Interno Regulamentador deste Estatuto, que aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento.CAPITULO III – DO QUADRO SOCIAL
Artigo 5 – A ABRAPEM terá as seguintes categorias de associados, cuja qualidade é intransmissível, e que serão admitidos em conformidade com o estabelecido neste Estatuto e no Regimento Interno: a) Associados Profissionais: músicos, professores de cursos de graduação, professores de escolas e/ou conservatórios de música, professores de programas de pós-graduação, profissionais pós-graduados em musica e pesquisadores independentes em performance musical; b) Associados Estudantes: alunos vinculados ou não à instituições de ensino de música; c) Associados Institucionais: instituições de ensino e pesquisa, associações e sociedades científicas, artísticas e culturais em música; d) Associados Beneméritos: aqueles que, a juízo da Diretoria, tiverem prestado relevantes serviços à ABRAPEM ou contribuído de forma altamente relevante, ao desenvolvimento da performance musical e/ou do ensino e pesquisa em performance musical no Brasil, ou ainda, tiverem feito donativos.Parágrafo Primeiro: A admissão será feita mediante preenchimento da Ficha de Inscrição que deverá ser enviada à Secretaria, juntamente com comprovante de pagamento da taxa de anuidade.
Parágrafo Segundo: Não serão admitidos sócios com menos de dezoito anos. Artigo 6 – O associado poderá a qualquer tempo retirar-se da Associação, uma vez cumpridos seus compromissos. Artigo 7 – O desligamento do associado ocorrerá por morte da pessoa física, por incapacidade civil ou ainda por dissolução da entidade. Artigo 8 –O associado poderá ser excluído da Associação pela Diretoria, respeitado o direito à ampla defesa, nas seguintes condições: a)– Pelo não cumprimento do Estatuto e normas vigentes; b) – Por difamar a Associação, seus membros e associados, ou causar dano ao patrimônio da mesma; c) – Por praticar atos incompatíveis com a missão, objetivos, princípios ou deveres estabelecidos por este Estatuto ou deliberação da Diretoria ou da Assembléia Geral. Parágrafo Primeiro: Da decisão da Diretoria caberá recurso à Assembléia Geral. Parágrafo Segundo: O excluído terá o prazo de trinta dias para recorrer da decisão da Diretoria, sendo que a exclusão considerar-se-á definitiva caso esse prazo não seja respeitado. Artigo 9 – Constituem direitos dos associados quites com a anuidade da Associação: a) Receber desconto nas taxas de inscrição nas atividades da ABRAPEM; b) Participar, com direito a voz, das Assembléias Gerais; c) Requerer a convocação de Assembléia Geral Extraordinária, em consonância com o Parágrafo primeiro, do Artigo 16, deste Estatuto; d) Votar e ser votado para os cargos eletivos.Parágrafo Primeiro – Os associados com direito a voto poderão requerer a convocação da Assembléia Geral extraordinária mediante solicitação assinada (presencial ou digitalmente) por, no mínimo, uma quinta parte dos associados.
Artigo 10 – Constituem deveres dos associados: a) Cumprir o Estatuto Social, o Regimento Interno e os regulamentos e demais disposições da ABRAPEM; b) Exercer os mandatos para cujos cargos foram eleitos; c) Participar das atividades e prestigiar as iniciativas da ABRAPEM; d) Estar regularmente em dia com a contribuição anual, para a manutenção da Associação.e) Manter seu cadastro atualizado (endereço físico, contato digital e telefones), junto à secretaria da ABRAPEM.
Artigo 11 – Somente serão elegíveis os cargos da Diretoria da Associação, os associados efetivos pós-graduados. Parágrafo único: Somente poderão candidatar-se a cargos da Associação, os associados elegíveis que estiverem em dia com as respectivas anuidades. Artigo 12 – Todos os associados têm direito a voto, desde que estejam com as respectivas anuidades pagas, no mínimo até o ano anterior àquele da eleição. Artigo 13 – Os associados não responderão subsidiariamente pelas obrigações contraídas em nome da ABRAPEM. Artigo 14 – Os associados ficarão obrigados ao pagamento de uma contribuição anual, que será fixada pela Assembléia Geral. Parágrafo único: A falta de pagamento da contribuição anual por um ano acarretará na exclusão do associado nos quadros da ABRAPEM e sua re-inclusão poderá ser efetuada através de nova inscrição.CAPÍTULO IV – DA ORGANIZAÇÃO ESTRUTURAL E FUNCIONAL
Artigo 15 – A ABRAPEM será composta dos seguintes órgãos deliberativos e administrativos: a) Assembléia Geral b) Diretoria c) Conselho Fiscald) Conselho Editorial
Parágrafo único – Nenhum cargo ou função da ABRAPEM será remunerado.SEÇÃO I – DA ASSEMBLEIA GERAL
Artigo 16 – A Assembléia Geral, órgão máximo da ABRAPEM, é composta por todos os associados.Parágrafo Primeiro – A Assembleia Geral deve reunir-se, ordinariamente por ocasião do congresso da Associação ou, extraordinariamente, por convocação da Diretoria ou por solicitação de pelo menos, um quinto dos associados, devendo, em ambos os casos, ser a convocação expedida, no mínimo 30 (trinta) dias antes da data aprazada para sua realização.
Parágrafo Segundo – A Assembleia Geral será convocada pelo presidente ou pelo primeiro secretário, no impedimento do presidente e será publicada no site da ABRAPEM e enviada aos associados efetivos de forma digital ou impressa.
Parágrafo Terceiro – São funções da Assembleia Geral:
a) Determinar as diretrizes gerais da ABRAPEM, aprovando o plano de trabalho e os relatórios anuais, bem como os atos normativos e deliberativos que assegurem o funcionamento da ABRAPEM; b) Aprovar o orçamento, a execução orçamentária e a prestação de contas, após o parecer do Conselho Fiscal; c) Estabelecer o valor da contribuição anual;d) Eleger os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
e) Decidir sobre qualquer proposta da Diretoria e Conselho Deliberativo, de interesse da associação, dos associados ou que importe em ônus real sobre o patrimônio da ABRAPEM ou em alienação parcial ou total deste; f) Reformular o Estatutog) Definir e alterar o Regimento Interno.
Parágrafo Quarto – As assembléias deliberarão com a maioria simples dos presentes.Parágrafo Quinto – Antes da instalação de qualquer Assembléia Geral, seja Ordinária, seja Extraordinária, os associados deverão comprovar sua presença, lançando seus nomes no livro de presença, assinando-o em seguida ou outra forma de confirmação em caso da Assembléia Geral seja realizada de forma virtual, mediante as seguintes observações:
a) A Assembleia poderá ser realizada em reunião presencial, web conferência ou mista, ou por plataformas tais como Zoom, Webex Meet, Google Meet e afins;
b) nas reuniões presenciais serão considerados presentes todos os sócios que assinarem a lista de presença;
c) nas reuniões via videoconferência serão considerados presentes todos que registrarem presença via mensagem escrita no “chat” da reunião, que será gravada;
d) nas reuniões mistas serão considerados presentes aqueles que assinarem a lista e/ou todos que registarem presença via mensagem escrita no ‘chat’ da reunião;
e) todos os sócios em dia com as anuidades da ABRAPEM receberão link e senha de acesso para participação da Assembleia via e-mail ou telefone cadastrado na ABRAPEM e devem solicitá-lo (em caso de não recebimento) até 2 horas antes do início da Assembleia;
f) o formato da Assembleia deverá ser definido no ato de sua convocação, conforme descrição no Edital de Convocação.
SEÇÃO II – DA DIRETORIA
Artigo 17 – A Diretoria será composta por: a) Um (a) Presidente, representante legal da ABRAPEM, em juízo e fora dele; b) Primeiro (a) e Segundo (a) secretários (as); c) Um tesoureiro; Parágrafo Primeiro – O mandato da Diretoria será de 2 (dois) anos sendo permitida 1 (uma) recondução. Parágrafo Segundo – Cabe à Diretoria: a) Cumprir e fazer cumprir o Estatuto, Regimento Interno, Regulamentos, Normas ou Ordens de Serviços e os Atos Administrativos da Entidade; b) Elaborar, aprovar e acompanhar a execução dos eventos promovidos pela Associação em parceria com a Instituição que hospedará o evento; c) Dinamizar e promover as atividades que visem ao desempenho do papel social que este Estatuto confere à ABRAPEM; d) Estabelecer diretrizes orçamentárias; e) Elaborar prestação de contas anuais e apresenta-las à Assembléia Geral, com aprovação do Conselho Fiscal; f) Elaborar relatórios anuais e apresenta-los à Assembléia Geral; g) Elaborar, aprovar e acompanhar a execução dos planos e projetos; h) Criar comissões para a execução de projetos. Parágrafo Terceiro – Compete ao Presidente: a) representar ativa e passivamente a Associação , em juízo e fora dele; b) nomear e constituir procuradores, aos quais outorgará os poderes que se fizerem necessários; c) constituir comissões e grupos de trabalho para fins específicos; d) atribuir aos membros da Diretoria e do Conselho Deliberativo tarefas eventuais; e) presidir as reuniões da Diretoria e as assembléias da ABRAPEM; f) proferir o voto de desempate nas votações da Diretoria e do Conselho Deliberativo; g) convocar com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência, a Assembléia Geral da ABRAPEM; h) manter intercâmbio com organizações congêneres; i) assinar, em conjunto com o 1º Secretario, contratos e compromissos de qualquer natureza; j) assinar, em conjunto com o Tesoureiro, cheques e demais documentos que envolvam responsabilidade financeira; k) apresentar relatório anual elaborado pela Diretoria a ser aprovado na Assembléia Geral; l) definir junto aos usuários, formas de moderação da lista de discussão; Parágrafo Quarto – Compete ao 1º Secretario: a) assessorar o Presidente e a Diretoria, quando solicitado; b) registrar nos livros de atas competentes as decisões da Diretoria e da Assembléia Geral; c) manter em arquivo toda a documentação relativa às atividades da ABRAPEM; d) assinar, em conjunto com o Presidente, convênios, contratos e compromissos de qualquer natureza; Parágrafo Quinto – Compete ao 2º Secretario: a) assessorar o Presidente e a Diretoria, quando solicitado; b) substituir o 1º Secretario em suas faltas e impedimentos; c) assessorar a Diretoria no processo de inscrição e de manutenção da documentação de sócios; d) assessorar o técnico da página eletrônica na atualização do sítio da Associação; Parágrafo Sexto – Compete ao tesoureiro: a) assessorar o Presidente e a Diretoria, quando solicitado; b) assinar, em conjunto com o Presidente, cheques e demais documentos que envolvam responsabilidade financeira; c) descontar, endossar e quitar títulos de crédito da Associação , sempre de acordo com a orientação traçada pelo Presidente; d) receber as anuidades e outras contribuições, passar recibos de quitação e organizar registros contábeis da Associação; e) assinar, em conjunto com o Presidente, cheques e demais documentos que envolvam responsabilidade financeira; f) elaborar a prestação anual de contas a ser aprovada pela Assembléia Geral, após parecer do Conselho Fiscal. Parágrafo Sétimo – O Presidente e o Tesoureiro serão titulares das contas bancárias da ABRAPEM, assinando conjuntamente.SEÇÃO III – DO CONSELHO FISCAL
Artigo 18- O Conselho Fiscal será composto por dois associados titulares e dois suplentes.
Parágrafo Primeiro – O Mandato do Conselho Fiscal será igual ao da Diretoria. Parágrafo Segundo – Cabe ao Conselho Fiscal: a) Supervisionar a execução dos programas e orçamentos; b) Realizar a fiscalização contábil e financeira da ABRAPEM.SEÇÃO IV – DO CONSELHO EDITORIAL
Artigo 19 – O Conselho Editorial será composto por um presidente (obrigatoriamente membro associado) e, no mínimo 3 outros membros, todos indicados pela Diretoria e aprovados em assembleia.
Parágrafo Primeiro: O mandato do Conselho será de 2 (dois) anos, sendo permitidas reconduções total ou parcial de seus membros.
Parágrafo Segundo: Cabe ao Presidente do Conselho Editorial:
a) coordenar o Conselho Editorial;
b) coordenar ou supervisionar editores convidados responsáveis pelo processo de chamada de trabalhos, edições e disponibilização das publicações da ABRAPEM.
c) assessorar a Presidência e a Diretoria, quando solicitado.
CAPÍTULO V – DO PATRIMÔNIO
Artigo 20 – O patrimônio da Associação poderá compreender qualquer espécie de bens, móveis ou imóveis, corpóreos ou incorpóreos, suscetíveis de avaliação em dinheiro, ou de exploração econômica.
Artigo 21 – Constituem receita da ABRAPEM:
a) anuidades de seus membros;
b) contribuições de pessoas físicas e jurídicas;
c) doações
Parágrafo único: Todas as receitas serão destinadas à manutenção dos objetivos da ABRAPEM e neles serão aplicados.
CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 22 – As demais disposições e atribuições deste Estatuto Social cabíveis aos órgãos deliberativos e administrativos da ABRAPEM serão complementadas e definidas pelo Regimento Interno e nele constarão, obrigatoriamente, todos os requisitos dos artigos 54 e 55 e demais disposições atinentes à matéria, constantes do Código Civil Brasileiro, o qual será elaborado e aprovado pela Assembleia Geral da ABRAPEM. Artigo 23 – Os fundadores da ABRAPEM são considerados seus associados.Artigo 24 – Todos os registros de papéis e documentos da ABRAPEM, bem como de seus atos constitutivos, independente da cidade onde forem realizados, serão assentados na cidade de Goiânia.
Artigo 25 – A ABRAPEM somente se dissolverá por deliberação de 2/3 (dois terços) dos associados, reunidos em Assembleia Geral Extraordinária, convocada expressamente para esta finalidade.
Parágrafo único – No caso de extinção, o patrimônio da ABRAPEM será destinado a sociedade congênere ou assemelhada, designada pela Assembleia Geral, nos termos do artigo 61 do Código Civil.
Artigo 26 – Somente poderá ser alterada a sede social, mediante aprovação de 2/3, e Assembléia Geral Extraordinária específica para esse fim.
Artigo 27 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria.
Goiânia, 24 de setembro de 2020. Presidente: ____________________________________ Sonia Marta Rodrigues Raymundo Advogado: _____________________________________ Dr. Dayan Teixeira de Brito OAB/GO: 43.874 – CPF 840.194.501-10